Conheça o novo Tudo de Penal!

Indulto sobre penas comutadas

STJ, AgRg no HC 454.365, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.02.2019: Para a concessão de indulto, é de se considerar a pena originalmente imposta ao apenado, não sendo computada a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal