STJ, REsp 1.699.665, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 07.08.2018: As penas restritivas de direitos se convertem em penas privativas de liberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta (CP, art. 44, § 4º). A execução das penas restritivas, assim como de modo geral de todas as alternativas à prisão, demandam um mecanismo coercitivo, capaz de assegurar o seu cumprimento e este só pode ser a pena privativa de liberdade. Havendo expressa previsão legal de reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, não há falar em arresto para o cumprimento forçado da pena substitutiva, já que a reconversão é a medida que, por força normativa, atribui coercitividade à pena restritiva de direitos.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.