STJ, HC 36.162, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 24.08.2004: O condenado a pena de detenção deve cumpri-la em regime semiaberto ou aberto, ressalvada a necessidade de transferência para o regime fechado.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.