STJ, RHC 54.540, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 21.06.2016: O exame dos requisitos legais para o deferimento do indulto não pode ser corrigido como mero erro material. Diferentemente do processo civil, no processo penal não podem sequer ser corrigidos de ofício os erros materiais, pelo prejuízo evidenciado ao condenado e em razão da não reformatio in pejus. Não tendo o Ministério Público impugnado o indulto concedido, ilegal é a revogação do benefício por erro na aferição de seus requisitos, somente constatado mais de seis meses após.
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