STF, HC 152.720, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 10.04.2018: A alegação de que o preso provisório recebe “tratamento privilegiado” no sistema penitenciário estadual não justifica a sua transferência para outra unidade da federação. Apenas razões excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas autorizam uma transferência para outra unidade da federação. Ilegalidade da transferência fundada, ainda, na ausência de contraditório, nos termos do art. 282, § 3º, do CPP.
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