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Violação de zona de monitoramento e rompimento da tornozeleira eletrônica

STJ, AgRg no HC 465.558, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Nos termos do art. 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento e romper a tornozeleira, o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da LEP, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior

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