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Palavra dos agentes penitenciários para comprovação de falta disciplinar

STJ, AgRg no HC 610.073, Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.12.2020: A palavra dos agentes penitenciários é prova idônea para o convencimento do magistrado acerca da incitação à subversão da ordem e da disciplina.

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