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Crimes de roubo e extorsão e continuidade delitiva

STJ, HC 552.481, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 18.02.2020: É inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal

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