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Configuração do crime do art. 241-D do ECA

STJ, REsp 1.894.300, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.12.2020: A conduta de abordar criança de 9 anos de idade para oferecer dinheiro, em troca de apalpar o corpo da ofendida, com inegável conotação lasciva, possui adequação típica ao delito do art. 241-D do ECA, e não à contravenção penal de perturbação da tranquilidade, sendo impertinente a desclassificação a conduta para o art. 65 da Lei de Contravenções Penais. O elemento do tipo penal do art. 241-D “qualquer meio de comunicação” inclui a abordagem pessoal à infante.

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