STJ, AgRg no Ag em REsp 1.698.026, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.12.2020: Mantida a negativação de um dos vetores do art. 59 do Código Penal, é inviável a concessão da suspensão condicional da pena, por ausência de requisito previsto no art. 78, § 2º, do CP.
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