STJ, HC 624.167, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 07.12.2020: A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da Lei n. 7.210/1984 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício.
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