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Sustentação oral do MP quando recorre único

STF, HC 87.926, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, j. 20.02.2008: No processo criminal, a sustentação oral do representante do Ministério Público, sobretudo quando seja recorrente único, deve sempre preceder à da defesa, sob pena de nulidade do julgamento.

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