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Sustentação oral pela vítima antes do recebimento da denúncia

STF, Pet 3.898, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 27.08.2009: Antes do recebimento da denúncia, à falta de previsão legal, não se admite pedido de sustentação oral pela vítima, ainda que na qualidade de assistente da acusação.

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