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Acesso a agenda de contatos telefônicos existentes em celular apreendido

STJ, REsp 1.782.386, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 15.12.2020: Caso em que os policiais militares acessaram a agenda de contatos telefônicos existentes no celular de um dos réus. O inciso XII do art. 5º da CF veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. No caso, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisados os dados constantes da sua agenda telefônica, a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos, pois a agenda é uma das faculdades oferecidas pelos modernos aparelhos de smartphones a seus usuários. Assim, deve ser reconhecida como válida a prova produzida com o acesso à agenda telefônica do recorrido, com o restabelecimento da sentença condenatória.

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