STJ, AgRg no Ag em REsp 1.363.426, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15.12.2020: As condições financeiras favoráveis do acusado e a escolaridade digna de nota constituem, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, critérios válidos para a negativação da circunstância judicial da culpabilidade.
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