STJ, REsp 122.760, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.12.1999: A reparação do dano não se restringe à esfera pessoal de quem a realiza, desde que a faça voluntariamente, sendo, portanto, nestas condições, circunstância objetiva, estendendo-se, assim, aos coautores e partícipes.
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