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Arrependimento posterior e reparação integral

STJ, AgRg no REsp 1.799.096, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.10.2020: A aplicação do art. 16 do Código Penal exige a comprovação da integral reparação do dano ou da restituição da coisa até o recebimento da denúncia.

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