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Necessidade de autorização do Ministro Relator para abrir investigação contra autoridade com prerrogativa de foro no STF

STF, QO em Inq 2.411. Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 10.10.2007: A atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, da denúncia pelo MP.

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