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O assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que homologa suspensão condicional do processo

STJ, AgRg no AREsp 1.140.830, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 14.11.2018: O artigo 581 do Código de Processo Penal assevera que a legitimidade do assistente de acusação para interposição de recurso em sentido estrito limita-se às situações de decisão que reconheça a prescrição ou julgue extinta a punibilidade do réu, o que foge ao caso em tela, uma vez que a decisão homologatória de suspensão processual não resulta em extinção da punibilidade, o que só ocorrerá, se for o caso , ao fim do período de prova, diante do cumprimento das condições impostas.

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