STJ, AgRg no AgRg no AREsp 886.752, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.03.2020: A legitimidade recursal do assistente da acusação é limitada ao pleito condenatório ministerial, inclusive o manifestado em alegações finais, e exclui a possibilidade de requerimento desclassificatório, pois implica a imposição de outra pena, que não se confunde com o mero agravamento da anterior.
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