STJ, HC 624.077, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, decisão monocrática de 09.12.2020: De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo desde que essa prisão tenha se dado em momento posterior ao fato que ensejou a condenação que ora se executa e que o sentenciado tenha sido absolvido ou, ainda, que tenha sido declarada a extinção da punibilidade.
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