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Ação penal no caso de vulnerabilidade temporária

STJ, REsp 1.814.770, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 05.05.2020: Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais cometidos sob a égide da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 deve ser mantida como pública condicionada à representação.

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