fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Teoria da coculpabilidade

STJ, AgRg no AREsp 1.318.170, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.02.2019: Quanto à tese de concorrência de culpa, vale registrar que esta Corte Superior não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal