fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Posso de chip de celular no interior de estabelecimento prisional

STJ, HC 260.122, Rel. Min. Marco aurélio Belizze, 5ª Turma, j. 21.03.2013: Configura falta grave não apenas a posse de aparelho celular, mas também a de seus componentes, como, no caso, o chip de telefonia móvel.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal