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Princípio da legalidade das faltas disciplinares

STJ, HC 141.127, Rel. Min. Celso Limongi (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 04.02.2010: Se a conduta praticada pelo agente não está prevista na LEP, não pode ser ele punido por prática de falta disciplinar grave, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

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