STF, RHC 109.978, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 18.06.2013: A ausência do acusado na audiência de instrução não constitui vício insanável apto a ensejar a nulidade absoluta do processo, posto tratar-se de nulidade relativa, exigindo-se, para o seu reconhecimento, a demonstração de prejuízo à defesa.
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