Conheça o novo Tudo de Penal!

Competência da administração do presídio para questões relativas ao trabalho da pessoa presa

STJ, REsp 1.378.557, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Seção, j. 23.10.2013: É atribuição do magistrado encarregado da execução penal o controle de legalidade dos atos realizados pela autoridade administrativa que dirige o estabelecimento prisional. Referido entendimento aplica-se também ao exame da pretensão do reeducando de exercício de atividade laboral na unidade prisional em que se encontra recolhido, pois a função do juiz da execução restringe-se à atividade jurisdicional, cabendo ao diretor do presídio a atribuição para as atividades administrativas. Logo, a concessão de vaga de emprego ao recorrente, por se tratar de atividade de caráter administrativo, não compete, de plano, ao Poder Judiciário, mas tão somente nas hipóteses em que constatada desídia ou omissão por parte daquele administrador.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal