STF, HC 127.900, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 03.03.2016: A norma inscrita no art. 400 do CPP comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial, incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.