STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.874.308, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.12.2020: A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade das decisões.
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