STJ, AgRg no RHC 128.578, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.12.2020: As palavras do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem fundamento idôneo para o recebimento da peça acusatória, ao passo que os documentos produzidos unilateralmente por ele não têm o valor probatório de elementos de corroboração externos, visto que a colaboração premiada é apenas meio de obtenção de prova.
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