STJ, AgRg no RHC 128.000, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O julgador, ao proferir decisão, não se obriga a rebater um a um, destacada e individualizadamente, todos os argumentos suscitados pela parte, sendo suficiente que a motivação apresentada permita entrever os fundamentos com base nos quais aceitou ou rejeitou as pretensões deduzidas.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.