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Legitimidade para recorrer de decisão concessiva de HC

STJ, AgRg no HC 524.678, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O Suplente de detentor de cargo eletivo não tem legitimidade para interpor recurso contra decisão concessiva de habeas corpus sob o fundamento de que é terceiro prejudicado em razão do retorno do Paciente/Parlamentar ao exercício do mandato. Com efeito, a referida ação constitucional é especificamente destinada à proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, não sendo admitidas insurgências de terceiros que visem à preservação do constrangimento ilegal existente antes do julgamento do HC.

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