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Regressão cautelar e oitiva prévia do apenado

STJ, AgRg no HC 565.368, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: É possível a regressão cautelar de regime em razão da prática de falta grave, não sendo necessária, sequer, a prévia ouvida do apenado.

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