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Julgamento liminar do mérito de HC e do RHC

STJ, AgRg no HC 627.554, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.12.2020: As disposições previstas no art. 64, inciso III, e no art. 202, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como no art. 1º do Decreto-Lei n. 552/1969, não impedem o relator de decidir liminarmente o mérito do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, nas hipóteses em que a pretensão se conformar com súmula ou com jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contrariar.

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