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Ausência de ciência da renúncia do advogado constituído e nomeação da Defensoria

STJ, HC 552.165, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A escolha de defensor é um direito inafastável do réu. Entretanto, essa garantia há de ser compatibilizada com o regime das nulidades no processo penal, cujo reconhecimento reclama efetiva demonstração do prejuízo à parte. No caso, à vista da renúncia do advogado constituído, o Magistrado nomeou a Defensoria Pública para apresentação de defesa preliminar. Apesar de não evidenciada nos autos, com clareza, a ciência do paciente quanto à renúncia, novo patrono compareceu à audiência de instrução e julgamento e dela participou. Assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa, inviável o reconhecimento da arguida nulidade. Não demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente, incabível o acolhimento da tese de nulidade

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