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Divisória de vidro e interfone para a comunicação entre advogado e cliente

STF, HC 112.558, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 11.06.2013: A existência de divisória de vidro e de interfone para a comunicação entre o advogado e seu cliente, preso preventivamente, não ofende a garantia prevista no art. 7º, III, da Lei 8.906/1994.

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