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Direito de entrevista reservada e audiência de instrução

STF, HC 112.225, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 18.06.2013: O direito de entrevista reservada do defensor com o acusado em momento que antecede ao interrogatório (art. 185, § 2º, do CPP) tem como escopo facultar à defesa a possibilidade de orientar o réu a respeito das consequências das declarações que vier a proferir. A previsão legal, por conseguinte, não está direcionada à fase da realização da audiência de instrução e julgamento.

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