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Pega do cargo público como efeito da condenação e ausência de pedido na denúncia

STF, HC 93.515, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 09.06.2009: Sendo a perda do cargo público, conforme disposto no art. 92 do CP, consequência da condenação, mostra-se dispensável a veiculação, na denúncia, de pedido visando à implementação.

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