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Formalidade da representação

STF, Inq 3.714, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 15.09.2015: Nos crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça, descabe impor forma especial relativamente à representação. A postura da vítima, a evidenciar a vontade de ver processado o agente, serve à atuação do Ministério Público.

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