STF, RHC 95.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 06.10.2009: Praticados dois roubos em sequência e oferecida a denúncia apenas quanto a um deles, nada impede que o Ministério Público ajuíze nova ação penal quanto ao delito remanescente. Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do CPP. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública.
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