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Inquérito policial é dispensável

STF, RE 468.523, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 01.12.2009: O CPP estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia.

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