STJ, REsp 1.770.444, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 08.11.2018: É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.
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