STJ, AgRg no Ag em REsp 1.685.158, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A importação de arma de pressão, mercadoria de proibição relativa, sem a prévia autorização ou licença da autoridade administrativa, configura o delito de contrabando, por tutelar não apenas interesse econômico, mas também a segurança e a incolumidade pública, afastando a incidência do princípio da insignificância.
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