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Advogado que emite parecer em licitação fraudulenta

STF, HC 171.576, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.09.2019: No processo licitatório, o advogado é mero fiscal de formalidas. Assim, não se admitindo responsabilização objetiva em Direito Penal, quando o advogado é denunciado por emitir parecer em licitação fraudulenta, sem apontamento de conduta para além da assinatura do parecer e do contrato, revela-se impossível a responsabilização penal do parecerista pela mera emissão do parecer.

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