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Aplicação cumulativa de duas causas de aumento

STJ, HC 583.295, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A teor do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, a aplicação das causas majorantes e minorantes pode ocorrer sem compensação, umas sobres as outras, não havendo ilicitude na incidência de duas majorantes diversas do roubo. Tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de três agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento.

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