STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.858.428, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Apesar da superveniência de norma em tese mais benéfica ao agente (art. 28-A do CPP), a eventual aplicação do acordo de não persecução penal pressupõe o reconhecimento da atenuante da confissão, o que não ocorreu nos autos.
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