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Réu que completou 70 anos depois da sentença condenatória

STJ, HC 316.110, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.06.2019: A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal não se relaciona com as causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do mesmo diploma legal, tratando-se de fenômenos distintos e que repercutem de maneira diversa.

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