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Reconsideração do recebimento da denúncia

STJ, AgRg no REsp 1.822.590, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.10.2020: Ao Juiz é lícito reconsiderar o recebimento da denúncia, quer por permissão legal, quer por uma questão de coerência com os anseios do legislador, impulsionadores da reforma do Código Adjetivo Penal, tendentes a um processo célere e fecundo. Inteligência do art. 396-A do Código de Processo Penal

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