STJ, AgRg no HC 603.616, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.12.2020: A posse de drogas no interior de estabelecimentos prisionais, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 52 da Lei de Execução Penal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.