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Posse de drogas para uso próprio em estabelecimento prisional e falta grave

STJ, AgRg no HC 603.616, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.12.2020: A posse de drogas no interior de estabelecimentos prisionais, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 52 da Lei de Execução Penal.

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