STJ, RHC 128.345, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 06.07.2020: A notícia de perturbação causada pelo agente no curso da persecução penal tolhendo, de qualquer forma, a atuação da testemunha em sua ampla liberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, é motivo sobejo para a decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal.
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